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Comissão da Câmara aprova cota racial para deputados e vereadores

Gilberto Faúla
Publicado em 04/11/13.

Após nove anos em que as cotas raciais começaram a ser introduzidas nas universidades brasileiras, a Câmara dos Deputados cria proposta para que agora elas sejam aplicadas em eleições. Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira, 30 de outubro, a proposta determina reserva de vagas para parlamentares negros e pardos na Casa e em todas as casas legislativas do país.

Segundo a proposta, o número de vagas para negros e pardos de cada casa legislativa terá equivalência de  “dois terços do percentual de pessoas que se tenham declarado pretas ou pardas no último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. Esse número, no entanto, não poderá ser menor que um quinto do total  ou maior que a metade das vagas na casa legislativa. O texto tramitava no Plenário desde dezembro de 2011 e é de autoria dos deputados Luiz Alberto (PT-BA), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas.

Para ilustrar como funciona a regra, observe a simulação de como seria caso aprovada a proposta, a reserva de vagas na Câmara dos Deputados e na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Foi considerado como base o Censo Demográfico de 2010.

Nesta atual legislatura da câmara de vereadores de Juiz de Fora, dos 19 vereadores , apenas dois são negros: Jucelio Maria e Nilton Militão. O primeiro, eleito pelo PSB, angariou 1.452 votos e foi o último vereador mais votado. Já Nilton do PTC, conquistou 2.697 e foi o 15º mais votado. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ambos não tinham agenda para comentar a proposta, até a publicação dessa matéria.

Vereadores Jucelio Maria e Nilton Militão. (foto: Divulgação)

Vereadores Jucelio Maria e Nilton Militão. (foto: Divulgação)

Os negros são minoria também na  Câmara dos Deputados.  Um levantamento divulgado no ano passado pela União de Negros pela Igualdade (Unegro) revela que menos de 10% dos integrantes do Congresso são negros ou pardos. A pesquisa indica que 43 deputados se reconhecem como negros. Dos 81 senadores, são dois.

Ainda a proposta prevê que os partidos disponibilizem duas listas para as eleições de parlamentares, uma contendo os candidatos que se declaram negros e pardos e outra com os demais. Sendo assim, além do voto às demais vagas, o eleitor deve destinar um específico para o preenchimento da cota.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) determina ainda que a cota seja aplicada por cinco legislaturas, prorrogável pelo mesmo período. Ou seja, como cada legislatura tem quatro anos, seriam 20 anos, com possibilidade de mais duas décadas. A prorrogação seria definida no fim do primeiro período por uma lei complementar. No início do mês, um grupo de parlamentares ambientalistas apresentou uma outra PEC, para que haja reserva de quatro vagas para deputados indígenas.

A cerimonialista, Laís Oliveira, discorda da proposta. Ouça:
Laís Oliveira, cerimonialista da UFJF. (foto: acervo pessoal)

A PEC ainda precisa ser votada por uma comissão especial e será votada em dois turnos pelo plenário. Se rejeitada, será arquivada.

Opinião:

Mais uma cota
Essa não seria a primeira conta para as câmaras legislativas. Já existem dois sistemas de cotas no Congresso Nacional, mas com alguns distinções.

O primeiro é o que determina cota mínima para candidatos de outro sexo. O artigo 10 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 exige que nenhum partido pode ter menos de 30% de seus candidatos de um sexo. Como as mulheres, coincidentemente,  são a minoria dos candidatos, ao menos 30% dos candidatos devem ser mulher. No entanto, se a maior parte dos candidatos for mulheres, ao menos 30% dos candidatos devem ser homens.

O detalhe é que a cota no caso de sexo é para candidatos, e não para eleitos. Se os eleitores acharem que nenhuma das candidatas mulheres deve ser eleita, não haverá mulheres no Congresso (e o mesmo para candidatos homens).

A outra cota é a respeito das unidades federativas.  A Lei Complementar nº 78, de 30 de Dezembro de 1993, obriga que nenhuma unidade federativa elege menos que oito deputados ou mais de 70. Estados como Acre e Amapá acabam elegendo 8 deputados, embora se as eleições fossem puramente proporcional ao número de eleitores daqueles Estados elegeriam apenas dois, um para cada estado. No caso de Roraima, seus 272 mil eleitores não elegeriam mais do que um deputado, mas acabam elegendo oito. Sete entram no ‘sistema de quotas estadual’.

Saiba mais sobre a quantidade de deputados na Câmara.

One Comment
  1. Mariana permalink

    Ótimo comentário o da cerimonialista Laís!

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